Indique e ganhe!

No Liceu todo mundo ganha, indique um ou mais amigos e você e seu amigo ganham 100% de desconto em 1 mensalidade.

Quanto mais amigos efetivarem a matrícula, mais você ganha.

 

* O desconto será lançado no boleto da mensalidade seguinte, a efetivação da matrícula do indicado;

* Válido apenas para o período regular (não inclui integral ou semi);

* Válido para 1 mensalidade de um aluno(a) e da pessoa indicada ;

* Desconto não inclui parcelamento de material didático ou outros adicionais;

* Será válido apenas 1 indicação por parte de quem for indicado. (Caso tenha sido indicado por mais de um aluno, deverá escolher qual deverá receber o desconto)

Confira a seguir, o regulamento.

REGULAMENTO

1. A CAMPANHA
OBJETIVO: A campanha tem como objetivo beneficiar os alunos, seus familiares e amigos. Nossos alunos e/ou, seus Pais, poderão indicar o Colégio e, a cada amigo que efetivar matrícula, quem o apresentou será bonificado com 100% de desconto na mensalidade do mês sequente, este desconto também será aplicado ao amigo indicado.

1.1.    “INDIQUE E GANHE” é uma campanha promocional de desconto para os alunos do LICEU SÃO CAETANO;
1.2.    O Liceu concederá desconto nas mensalidades dos alunos que indicarem alunos novos, quando estes se matricularem no Colégio;
1.3.    O Liceu também irá conceder o desconto ao aluno INDICADO, conforme informações do item 4.2;
1.4.    A apuração e o lançamento do desconto para os alunos INDICADOS e do aluno INDICADOR ocorrerá na mensalidade do mês subsequentes a cada indicação;
1.5.  A condição para se tornar INDICADOR é válida somente para os alunos regularmente matriculados, ativos e adimplentes;
1.6.  Fica vedada a participação de irmãos de qualquer aluno do Liceu São Caetano, ou seja,  um irmão indicar o outro e de ex alunos do Colégio que retornem pro Colégio (esses não entram com desconto de aluno indicado);

1.7. O INDICADO deverá informar apenas 1 INDICADOR para receber a bonificação.

1.8. Campanha não retroativa, o INDICADO deverá informar o nome do INDICADOR no ato da matrícula, não serão aceitas indicações após a matrícula ter sido efetuada.

2.    DATA DE VALIDADE DA PROMOÇÃO
A promoção será realizada a partir do dia 31/07/2022 e terá vigência até 31/01/2024;

3.    INDICAÇÕES
3.1.    Os pais deverão ler cuidadosamente este regulamento e concordar com os seus termos e condições para estarem aptos a participar da campanha “INDIQUE E GANHE”
3.2.    Não será considerada válida a indicação que não tiver sido aprovada de acordo com os itens acima mencionados;
3.3.    Serão consideradas válidas apenas as indicações realizadas e confirmadas através de matrícula. Não serão válidas nem computadas para fins de desconto, ao INDICADOR ou ao INDICADO, quaisquer indicações feitas por outros canais ou de outras formas (tais como requerimento, ligação telefônica, bilhetes ou indicação feita através de funcionários);
3.4.    As indicações poderão ser efetuadas e confirmadas apenas durante o período de validade da campanha. Serão consideradas inválidas indicações realizadas em período anteriores ou posteriores;
3.5.    Se o aluno INDICADO, matricular-se e for proveniente de empresas, sindicatos, escolas ou condomínios parceiros, terá que optar entre o desconto da parceria ou pelo desconto desta campanha;
3.6.    Se o aluno INDICADOR possuir outros descontos diferenciados ou proveniente de empresas, sindicatos, escolas ou condomínios parceiros, terá que optar entre o desconto da parceria ou pelo desconto da campanha, não é cumulativo;
3.7.     O aluno não terá direito a receber descontos caso seu INDICADO não venha a ser devidamente matriculado com toda a documentação exigida pela Secretaria. A promoção não será validada se não forem respeitadas todas as condições estabelecidas neste Regulamento;
3.8.    O Liceu São Caetano NÃO SE RESPONSABILIZA POR INDICAÇÕES FEITAS A PARTIR DE DADOS OU INFORMAÇÕES INCORRETAS, INCOMPLETAS OU PRESTADAS DE FORMA INDEVIDA, OU PELA FALTA DE ENTENDIMENTO DESTE REGULAMENTO, PELO INDICADOR OU INDICADO;

4.    DESCONTOS
4.1.    O desconto a ser recebido pelo INDICADOR será de 100% em uma mensalidade do período pedagógico;
4.1.1. O lançamento do desconto será feito após a matrícula do INDICADO e pagamento da primeira parcela da anuidade;
4.2.    O desconto a ser concedido ao INDICADO será de 100% em uma mensalidade do período pedagógico (não inclui período integral, semi integral, parcelamento de material didático ou qualquer outro adicional); e de forma não cumulativa com outros descontos;
4.3.    O percentual de desconto, não poderá ser trocado por quantia em dinheiro ou qualquer outra oferta, nem acumulado para anos posteriores;
4.4.    Os descontos não serão lançados no valor doe período integral, semi integral, material didático, uniformes, atividades extracurriculares, passeios, ou qualquer outro adicional. O desconto será aplicado somente sobre o valor da mensalidade regular, posterior a indicação;
4.5.    O desconto é um benefício do aluno, sendo pessoal e intrasferível, e não poderá ser trocado por qualquer outro benefício, prêmio, dinheiro ou qualquer outra forma de compensação financeira. Não será concedido a terceiros e não poderá ser utilizado após o período de validade da promoção. 

5.    DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1.    A indicação, em relação ao INDICADOR e ao INDICADO, será aprovada e mantida se atender aos requisitos abaixo:
5.1.1.    Se o aluno INDICADOR estiver regularmente matriculado, ativo e adimplente durante o período de vigência da promoção;
5.1.2.    Se o aluno INDICADO fornecer dados completos e corretos no ato da matrícula, for devidamente matriculado e permanecer ativo durante o período de vigência da promoção;
5.2.    Os alunos perderão o direito ao desconto e estarão proibidos de participar das próximas campanhas nos seguintes casos: (a) se desrespeitarem os termos do Regulamento; (b) se apresentarem documentos ou informações incorretas, inexatas, falsas, ou se fizerem uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes no presente Regulamento; (c) desrespeitarem o projeto político pedagógico da escola e receberem sanção grave;
5.3.    Fica vedada a participação de todos os estagiários e terceirizados ou de qualquer colaborador do Liceu São Caetano;

5.4.    Fica vedada a participação de irmãos de qualquer aluno do Liceu São Caetano, ou seja,  um irmão indicar o outro e de ex alunos do Colégio que retornem pro Colégio (esses não entram com desconto de aluno indicado); 

5.5.    Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela equipe Jurídica do Liceu São Caetano, que se da legislação em vigor, do bom senso e do princípio da equidade na solução dos impasses, não cabendo qualquer tipo de recurso ou contestação das decisões tomadas;
5.6.    Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do Liceu São Caetano não for possível conduzir esta promoção conforme o planejado, este poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente. Caso a promoção tenha seu término antecipado, encerrará a campanha sem prévio aviso vinculado em mídias.